PPP e Consórcios Intermunicipais Multifinalitarios: soluções eficazes para o cumprimento da agenda 2030 da ONU

O poder público Municipal, responsável direto pela administração de políticas no mundo real das pessoas, sabe-se, enfrenta, na grande maioria de suas administrações, dificuldades e problemas decorrentes de suas limitações orçamentárias e até mesmo de recursos humanos, dada a escassez de formações especializadas, para a concepção e implantação de determinados temas e projetos que possam ser de interesse de seus Munícipes.

Há, por outro lado, uma escalada de transferência de responsabilidades executivas para o Município, cuja condução e execução demanda, igualmente, a cada dia, mais e maiores acessos a recursos orçamentários e de transferências de rendas diretas da União ou dos Estados Federados. O que, por sua vez, enseja ao Município uma certa dependência e vinculação política e administrativa.

Dentre as principais e hodiernas obrigações que os Municípios assumiram de maneira transversa, por meio de acordos internacionais, há de se destacar a necessidade de cumprimento da agenda 2030 da ONU, a qual estabeleceu 17 objetivos que se entrelaçam e complementam, com fincas a propiciar a convergência de políticas públicas em prol de um modelo de desenvolvimento sustentável mais solidário – ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

Abrangentes e conectados, os ODS fornecem orientações claras e metas específicas para que o poder público cumpra em áreas prioritárias como saúde, educação, meio ambiente, economia e justiça. São medidas e ações verdadeiramente impactantes para o desenvolvimento humano, ambiental e social. Ações e objetivos que, pela sua própria nobreza, demandam esforços igualmente singulares para a sua consecução.

Os 17 objetivos a serem alcançados são:

– Erradicação da pobreza;

– Fome zero e agricultura sustentável;

– Saúde e bem-estar;

–  Educação qualidade;

– Igualdade de gênero;

– Água potável e saneamento;

– Energia limpa e acessível;

– Trabalho decente e crescimento econômico;

– Indústria inovação e infraestrutura;

– Redução das desigualdades;

– Cidades e comunidades sustentáveis

– Consumo e produção responsáveis;

– Ação contra mudança global do clima;

– Vida na água;

– Vida terrestre;

– Paz, justiça e instituições eficazes;

– Parcerias e meios de implementação

Tratam-se, pois, de uma agenda de políticas afirmativas de alto valor histórico e social, cuja obrigatoriedade da implementação tem dia e hora para se ultimar: ano de 2030.

Especificamente, a atuação dos gestores municipais, por sua vez, precisa ser dinâmica e célere o suficiente para identificar e alcançar soluções eficazes, rápidas e viáveis, notadamente, sob a ótica orçamentária, a fim de elidir as consequências jurídicas de eventuais omissões na gestão da coisa pública.

Com efeito, a despeito da ausência do caráter compulsório, a atuação para implementação das ODS no Brasil, constitui um compromisso público e global assumido pelo País, razão pela qual diversas instituições já estão atuando para consecução e alcance das metas fixadas.

Vale pontuar que as 17 metas expressas nos ODS convergem para as próprias normas constitucionais já vigentes no País, de modo que a adoção de um plano de ação para implementação de tais objetivos significa, em síntese, o cumprimento das próprias diretrizes constitucionais, sob pena de consequências negativas para os Municípios e a eventual responsabilização do gestor público, por suas ações e omissões.

Pensando em contribuir com soluções práticas, temos como uma das mais vitoriosas maneiras de se impulsionar o implemento de políticas públicas voltadas para o bem estar da população local e para o desenvolvimento empresarial, no contexto da agenda 2030 da ONU é, sem dúvida alguma, o instituto da Parceria Público Privada, assim como já amplamente demonstrado pelas exitosas experiências.

As PPP proporcionam o ambiente adequado que une a capacidade executiva do empresariado com a responsabilidade política dos Municípios que, tem grande contrapartida para oferecer ao seguimento privado.

Para tanto, dispõe o Município, ainda, de um mecanismo legal importantíssimo e de alta resolutividade que são os consórcios intermunicipais multifinalitários.

Tais consórcios, aliados a uma estruturação política público privada, passam a deter musculatura ideal para o implemento das ODS com otimização de recursos humanos, racionalização de recursos orçamentários, além de promoverem a criação de um sistema que se retroalimenta na perspectiva da alavancagem de geração de empregos e rendas para o setor privado e maior eficiência administrativa para o Município

Essa modelagem, PPP e CIM, com foco no cumprimento das metas do milênio da ONU, propiciarão uma dinâmica jamais vista de reunião de esforços empresariais, administrativos e, sobretudo, políticos, pois, as Câmaras Legislativas participarão como protagonistas de toda regulamentação dessa que pode ser uma verdadeira força-tarefa para a solução de questões fundamentais cujo implemento urge e os resultados a serem auferidos serão de alta relevância.

Dr. Hebert Chimicatti
Presidente da Chimicatti Advogados