26 Prefeituras, uma Câmara Municipal e nove entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, segundo levantamento

No último mês de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu alertas para 560 municípios paulistas por risco de descumprimento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa que, das 644 prefeituras fiscalizadas, 87% correm o risco de infringir a legislação, que estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltado à responsabilidade na gestão fiscal.

O relatório é baseado em análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quarto bimestre e ao segundo quadrimestre de 2022. Segundo os dados, há indícios de irregularidades na gestão orçamentária de 556 municípios. Além disso, 68 arrecadaram menos que o planejado e 18 efetuaram gastos excessivos com pessoal.
De acordo com o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi, a expedição de alertas não decorre de um exercício incomum. Isso se repete a cada ano e está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, onde se estabelece que o tribunal alertará poderes ou órgãos nas condições lá previstas.

“Está evidente que o alerta serve para, dizendo de forma redundante, alertar, dizer algo está errado. E que, evidentemente, deve ser corrigido. Ou seja, são muitíssimos importantes os alertas e eles têm esse objetivo terapêutico, de prevenção, em verdade, para que as contas não continuassem a ser desenvolvidas com os defeitos que deram causa a esses alertas”, afirma.
Os alertas são emitidos anualmente em elevada quantidade, conforme explica o Secretário-Diretor Geral. “E nessa última quadra, as dificuldades foram consideráveis, seja por conta dos níveis de arrecadação, ou da ressonância dos aspectos mundiais. A Covid contribuiu imensa e enormemente. Apesar de recursos federais terem vindos a estados e municípios, mesmo assim houve sim dificuldades que ainda estão expressadas. Houve a necessidade de suprir a quantidade insuficiente de pessoal para o atendimento da pandemia. Então isso resultou em contratações e gastos elevados”, acrescenta.

Em razão disso, a Câmara decidiu que, a partir de janeiro de 2023, os municípios e os estados terão dez anos para reconduzir limites de gasto de pessoal previstos na lei de responsabilidade fiscal, a razão de um décimo por ano.

“Ou seja, é um largo tempo para que isso se acomode. Eu diria que São Paulo, seja o governo do estado, seja a maioria dos municípios, não vai depender desse tempo tão largo, porque na Lei de Responsabilidade basicamente isso teria que ser reconduzido no terceiro trimestre a partir do apontamento do excesso. Então essa mudança é significativa e que naturalmente vai contribuir certamente com estados e municípios que estão em situação mais difícil que o nosso”, comenta Sérgio Ciquera Rossi.

No relatório, o Tribunal ressalta que procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.