Congresso discute fim da reeleição e redefinição dos ciclos eleitorais no país

 Proposta de emenda à Constituição gera debate sobre impactos na democracia

A proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2022), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim de maio, indica mudanças significativas no sistema político-eleitoral brasileiro. O texto sugerido extingue a reeleição para cargos do Poder Executivo, presidente da República, governadores e prefeitos, e propõe mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos, além de unificar as eleições municipais, estaduais e federais a partir de 2034.

A medida divide opiniões. Para o advogado especializado em Direito Eleitoral, Ricardo Porto, este projeto representa um retrocesso em pontos centrais do processo democrático. “A gestão pública ainda é muito burocratizada, impondo diversos obstáculos que precisam ser superados para se conseguir implementar políticas públicas. É difícil dizer quanto tempo seria o mandato ideal, que evidentemente depende de cada gestor. O aumento de quatro para cinco anos implicaria no fim da possibilidade da reeleição e na unificação dos pleitos, ambas as medidas que sou veementemente contra”, afirma.

Entre os pontos mais controversos, a proposta prevê que os cargos executivos deixem de ter a possibilidade de recondução, mesmo que o gestor se desincompatibilize seis meses antes da eleição. O objetivo, segundo os defensores do texto, seria reduzir o uso da máquina pública e estimular a alternância no poder. No entanto, Ricardo Porto refuta essa lógica. “O bom gestor pode e deve ser reconduzido. A taxa de reeleição no Brasil para cargos do Executivo é altíssima, o que demonstra que essa é a vontade da população. Se o gestor está bem, continua. Se fez um mau governo, perde a reeleição”.

O especialista também ressalta que a legislação brasileira já dispõe de mecanismos eficientes para coibir abusos. “Temos uma das mais avançadas legislações eleitorais do mundo. Existe todo um rol de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha e a possibilidade do reconhecimento do chamado abuso do poder de autoridade. Estão aí as inúmeras cassações decretadas pela Justiça Eleitoral, demonstrando que o sistema de contenção realmente funciona”.

A PEC foi aprovada em forma de substitutivo à proposta original. O novo texto uniformiza os mandatos para todos os cargos eletivos em cinco anos. Isso inclui deputados federais, estaduais, distritais, vereadores e também os senadores, cujo mandato passaria de oito para cinco anos. A medida extingue ainda a alternância de eleições no Senado, determinando que as 81 cadeiras da Casa sejam renovadas de uma só vez a partir de 2039.

Outro ponto de destaque é a unificação das eleições. Hoje, os brasileiros vão às urnas a cada dois anos, alternando entre eleições municipais e gerais. A proposta prevê que, a partir de 2034, todos os cargos sejam disputados no mesmo pleito, a cada cinco anos.

Impacto municipal

Para Ricardo Porto, essa mudança compromete o protagonismo político local e pode afetar negativamente a representatividade política. “A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea o voto periódico, na conformidade atual do processo democrático, que institui eleições a cada dois anos. No caso de eventual unificação das eleições, a soberania do voto seria exercida apenas duas vezes a cada dez anos, distanciando o cidadão do habitual exercício do seu poder inalienável do voto”.

O advogado ainda destaca a importância do processo eleitoral municipal como etapa formadora de lideranças e de fortalecimento das instituições democráticas no território. “O protagonismo das eleições municipais exclusivas garante a formação das lideranças locais e a consolidação das bases que sustentam o sistema democrático nacional. A unificação das eleições despreza o municipalismo e a desconcentração dos poderes, e deve refletir de forma negativa no atendimento das necessidades locais da população”.

A proposta ainda precisa ser votada no Plenário do Senado, em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos (49 dos 81 senadores). Caso aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser votada em dois turnos com maio-
ria qualificada.