
Leis em defesa do bem-estar animal vetam correntes em pets e testes de cosméticos
Avanços em âmbito estadual e federal marcam nova etapa da luta a favor da dignidade animal
O Brasil vive um momento decisivo na luta pela causa animal. Em menos de um mês, duas importantes legislações foram sancionadas e já estão em vigor: em São Paulo, a Lei nº 18.184 proíbe o acorrentamento de cães e gatos, estabelecendo regras claras para garantir condições dignas de alojamento e bem-estar. Já no plano federal, a Lei nº 15.183 veta o uso de animais em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Juntas, essas medidas reforçam uma mudança cultural que vem se consolidando nos últimos anos e que aproxima o país de padrões internacionais de proteção animal.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou em 25 de agosto a lei que proíbe o uso de correntes e cordas para manter cães e gatos presos. A medida considera o acorrentamento uma restrição da liberdade do animal e define como inadequado qualquer alojamento que não atenda ao tamanho e porte do pet, ou que coloque sua saúde e vida em risco.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, a lei só permite o acorrentamento em situações temporárias, quando não houver outro meio de contenção, e ainda assim sob condições específicas: o uso de estirantes ou correntes do tipo vaivém que garantam mobilidade, coleira compatível com o porte, abrigo contra o clima, água limpa, alimentação adequada e espaço higienizado.
Tutores que descumprirem a norma ficam sujeitos a penalidades previstas na Lei Federal
nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
Fiscalização e impacto imediato
Para o deputado Rafael Saraiva, a lei já demonstra resultados práticos. “O impacto é muito positivo, tanto em caráter educativo quanto em caráter punitivo. Já vimos algumas prisões sendo realizadas no estado de São Paulo após a sanção da lei, mas também a ampla divulgação da imprensa faz com que as pessoas tenham esse entendimento da proibição da cultura do acorrentamento e, dentre muitas denúncias que eu já recebi no gabinete, quando fui averiguar os animais já estavam soltos”, afirma.
Questionado sobre a dificuldade de fiscalizar a norma em cidades pequenas e áreas rurais, o parlamentar destacou que a aplicação depende da atuação integrada do poder público e da sociedade. “A fiscalização pode ser feita por qualquer agente público, qualquer um do povo, as pessoas estão fiscalizando e informando seus vizinhos. Em caso de reiteração da conduta, cabe às forças de segurança municipal, forças de segurança pública estadual, agentes municipais fiscalizarem e pedirem apoio policial”, diz.
Saraiva ainda rebate críticas de que a lei poderia expor a população a riscos em casos de animais considerados agressivos. “A responsabilidade para ter um animal, ela passa desde o de fornecer a ele condições dignas de vida, acesso à comida, abrigo de sol, chuva, ambiente salubre, como a responsabilidade de manter ele seguro e manter pessoas seguras também. Então não tem como ele alegar a ausência de corrente como culpa por eventual ataque porque manter o animal na corrente você está tirando a dignidade dele, a liberdade dele e não pode usar isso como desculpa em caso de dano a terceiro”, argumenta.
Municípios no desafio da implementação
Rodrigo Rodrigues, conhecido como Palhinha, secretário adjunto de Causa Animal da Prefeitura de Botucatu, ressaltou que os efeitos da lei são amplos, mas exigem estrutura local para serem concretizados. “Os impactos serão extremamente relevantes, porém há a necessidade de os municípios criarem órgãos fiscalizadores, para que a lei seja devidamente efetiva”, afirma.
Botucatu já contava com legislação municipal que vedava contenção curta e previa multas, porém o secretário considera que a lei estadual fortalece a fiscalização e dá apoio às forças policiais. Para Palhinha, a conscientização é parte fundamental da mudança. “Creio que o melhor caminho para isso, além de fazer divulgações em massa, em órgãos de imprensa e redes sociais, deve-se introduzir no currículo escolar nas escolas, mesmo que de forma gradativa, pois as crianças são grandes propagadores de informações dentro de seus próprios lares”, argumenta.
Palhinha também opinou sobre a situação de animais bravos, que oferecem potencial risco e têm fácil acesso à rua. “A lei prevê o estirante, que apesar de não ser a melhor solução do problema, pelo menos dá ao animal uma qualidade de vida aceitável, visto que o estirante permite a locomoção do animal por um determinado espaço, para que ele se alimente, beba água e também se abrigue do sol e da chuva. Mas é preciso uma fiscalização efetiva, que a população tenha a quem denunciar situações de maus tratos e que os responsáveis sejam punidos”, diz.
Experiência de Mogi das Cruzes
Em Mogi das Cruzes, a pauta animal vem ganhando força há mais de uma década. A vereadora Fernanda Moreno, defensora ativa da causa, lembra que a cidade já havia aprovado a Lei nº 7.855/2022, que proíbe definitivamente o uso de correntes ou similares. “Todo avanço nas leis em prol dos animais deve ser comemorado. Caminhamos, ainda que lentamente, numa ascensão neste sentido”, afirma.
Ela explica que a divulgação ainda é um gargalo. “As prefeituras pecam muito na divulgação das leis. Mesmo as municipais, são por muitas vezes negligenciadas, quanto mais estadual, pois a aplicação da lei requer uma mobilização. Espero que não seja aplicada apenas em casos esporádicos, mas que seja amplamente divulgada para ensinar a população a cuidar melhor dos animais, buscando alternativas diferentes das correntes, que são, na maioria das vezes, objeto de tortura”, explica.
Em Mogi, campanhas em praças, distribuição de folhetos e ações de conscientização complementam a legislação. Para propagar a lei contra o acorrentamento, um manual foi elaborado com recomendações práticas, como construir canis adequados, oferecer água e comida sempre, passear regularmente com os pets e, quando necessário, utilizar guias compatíveis ao porte do animal em estirantes que permitam mobilidade.
Fim dos testes de cosméticos em animais
No âmbito federal, a sanção da Lei nº 15.183 em 30 de julho representou outro marco importante. O texto proíbe a utilização de animais em testes para produtos cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal, bem como para ingredientes usados exclusivamente nesses produtos.
A lei não se aplica a medicamentos e prevê exceções em casos específicos, como quando os testes tiverem sido realizados antes da norma; quando forem exigidos para fins não cosméticos pela Anvisa, por exemplo quando determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente; ou em situações excepcionais de risco à saúde humana, quando os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista outro método de testagem.
As autoridades sanitárias, responsáveis pela fiscalização do setor, têm dois anos para criar procedimentos específicos sobre o tema e também para elaborar regras relacionadas ao uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”. Além disso, a cada dois anos, o poder público deverá divulgar relatórios indicando o número de vezes em que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às normas.
Outra responsabilidade das autoridades é incentivar métodos alternativos aos testes em animais. As opções podem incluir análises físico-químicas, simulações por computador e experimentos laboratoriais in vitro, capazes de assegurar a segurança de produtos cosméticos e de higiene.
Para a vereadora Fernanda Moreno, a medida simboliza um avanço civilizatório. “A proibição dos testes faz com que as empresas do setor se atualizem, buscando novas tecnologias e a população, por outro lado, sente o benefício, sem ter mais que conviver com a crueldade dos testes, que vêm junto aos produtos que chegam às suas residências”, afirma.
Um novo paradigma para a proteção animal
A aprovação quase simultânea das duas legislações mostra como o debate sobre os direitos dos animais ganha espaço nas agendas legislativas nacional e estadual. No Congresso, a luta pela proibição de testes em animais foi longa: o Projeto de Lei tramitou por mais de uma década até ser aprovado. Já em São Paulo, o próximo passo deve ser a modernização do Código de Proteção Animal, que completou 20 anos e será revisado em grupo de estudos presidido por Rafael Saraiva. “A relação da sociedade para com os animais mudou muito nos últimos 20 anos e a lei precisa acompanhar esses avanços”, diz o deputado.
De Mogi das Cruzes a Botucatu, passando por diversas cidades paulistas, exemplos de boas práticas e legislações locais já vinham sendo experimentados. Com a nova lei estadual e a norma federal, essas experiências ganham respaldo jurídico mais robusto e tendem a se disseminar ampliando a discussão sobre o tema e trazendo um novo olhar conscientizador para a população.