
PEC 66 abre caminho para novo regime de pagamento de precatórios municipais
Proposta altera regras fiscais e previdenciárias, permitindo maior previsibilidade financeira
A quitação de precatórios, dívidas do poder público reconhecidas por decisão judicial definitiva, tem sido um dos principais desafios financeiros enfrentados por estados e municípios. Com estoques crescentes e impacto direto nas finanças locais, a discussão sobre novas formas de pagamento, refinanciamento e limites fiscais ganhou força nos últimos anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 surge nesse contexto como uma tentativa de reorganizar esse sistema, trazendo mais previsibilidade
e sustentabilidade para os entes federativos.
Aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados no último dia 15 de julho, a PEC 66 altera dispositivos da Constituição Federal relacionados ao pagamento de precatórios, à regularização de dívidas previdenciárias com a União e à desvinculação de receitas. Como foi modificada pelo substitutivo do relator, Deputado Federal Baleia Rossi, a proposta retorna ao Senado para nova análise.
“Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo justiça”, afirma Baleia Rossi.
Regras escalonadas para o pagamento de precatórios
O texto aprovado estabelece um novo modelo de limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. O cálculo será baseado no estoque de dívidas em atraso e na receita corrente líquida (RCL) do ente federativo. A partir da promulgação da emenda, se o estoque de precatórios for de até 15% da RCL, o pagamento poderá ser de até 1% dessa receita. Para estoques superiores, o percentual cresce até 5%.
Esses percentuais serão atualizados a cada dez anos, com aumentos de 0,5 ponto percentual sempre que houver saldo de precatórios em atraso no fim do ciclo. A medida visa proporcionar um planejamento financeiro mais realista, especialmente para municípios com baixa arrecadação e alto comprometimento orçamentário com dívidas judiciais.
“Com as dívidas negociadas a prazos mais condizentes com suas realidades, as prefeituras poderão firmar convênios para obterem mais recursos. O não pagamento de precatórios pode impedir o recebimento de emendas, especialmente transferências voluntárias da União, e pode levar a outras sanções, como bloqueio de contas e ações de improbidade administrativa”, explica o relator.
A PEC determina que, caso o estado ou município atrase o pagamento mesmo com os novos limites, o Tribunal de Justiça local poderá determinar o sequestro de valores das contas públicas para garantir a quitação. Durante o período de inadimplência, o ente não poderá receber transferências voluntárias da União, e o gestor responderá por improbidade administrativa.
Metas fiscais e mudança no índice de correção
A proposta também exclui os precatórios federais e as requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de despesas primárias do governo federal a partir de 2026. A medida permite ao Executivo cumprir a meta fiscal projetada para aquele ano, sem comprometer o arcabouço fiscal aprovado pela Lei Complementar 200/2023.
A partir de 2027, o texto estabelece a inclusão anual de 10% do estoque de precatórios no cálculo das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A retirada parcial busca atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 autorizou o uso de créditos extraordinários para quitação de precatórios excedentes.
A PEC também incorpora à Constituição a regra de atualização monetária dos precatórios pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, válida a partir de agosto de 2025. No entanto, se a soma do IPCA e dos juros ultrapassar a Selic no mesmo período, esta será utilizada como referência.
Desvinculação de receitas e acordos diretos
A PEC 66 amplia, até 31 de dezembro de 2026, a possibilidade de os municípios utilizarem 50% de suas receitas de impostos, taxas e contribuições de forma desvinculada; ou seja, sem a obrigatoriedade de destinação específica prevista em lei. A partir de 2027, o percentual volta a ser de 30%, com validade até 2032. Durante esse período, os superávits financeiros de fundos públicos só poderão ser usados em políticas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de acordos diretos entre credores e entes federativos, por meio de juízos de conciliação. O pagamento, nesse caso, deve ser feito em parcela única até o fim do ano seguinte, com renúncia de valores adicionais. Esses montantes serão automaticamente descontados do estoque de precatórios.
Próximos passos
Caso seja aprovada sem alterações em nova análise do Senado, a PEC 66/2023 poderá ser promulgada e entrar em vigor como emenda constitucional. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Previsibilidade e refinanciamento de dívidas
Para garantir mais segurança orçamentária às administrações municipais, a PEC antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo para que precatórios transitados em julgado sejam incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Também suspende a cobrança de juros de mora durante o intervalo de tempo até o fim do exercício.
Um dos pontos mais relevantes da proposta é o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos municípios com a União. Segundo Baleia Rossi, a proposta permite que as prefeituras tenham condições reais de planejamento. “A PEC dá sustentabilidade e previsibilidade. Mais do que permitir a regularização das dívidas, a prefeitura poderá se planejar melhor e, assim, ter condições de direcionar recursos para áreas que são demandas das pessoas: saúde, educação e segurança pública. Sem a PEC, grande parte do volume de recursos vai direto para pagar dívidas e precatórios. E isso chegou a um nível acima do razoável”.