Protocolo Geral de Conformidade para a Proteção da mulher no ambiente de trabalho (PGCM) e a Lei nº 14.540/2023
O contexto social e político mundial demonstrou, ao longo das últimas décadas, avanços importantes na luta pela igualdade de gênero e proteção das mulheres.
Acordos internacionais e normas internas de diversos países estabelecem medidas visando à equidade e à participação plena e equitativa das mulheres no ambiente de trabalho.
No Brasil, legislações conhecidas como “Lei Maria da Penha”, “Lei do Feminicídio”, entre outras, tem estabelecido regras que visam acompanhar esse movimento e minimizar as desigualdades de gênero existente.
Especificamente em relação ao setor público, foi publicada a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Esta lei estabelece diretrizes a serem seguidas no planejamento e implementação de ações e estratégias relativas a crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual contra as mulheres, em prol de um ambiente mais seguro e protegido para as mulheres.
Há, contudo, desafios estruturais e profundos que limitam a efetiva implementação dessas metas.
A discriminação de gênero e o assédio da mulher são questões recorrentes nas instituições.
Barreiras como o impedimento a ascensão das mulheres a cargos mais altos de chefia e direção, a violência psicológica, o assédio sexual e moral ainda ocorrem e prejudicam sobremaneira o pleno desenvolvimento profissional da mulher.
Diante desse cenário, o advogado Hebert Chimicatti do Escritório Chimicatti Advogados, com sede em São Paulo, destaca que é fundamental buscar mecanismos que facilitem a efetiva concretização dessas medidas pelo órgão público.
Nesse sentido, foi desenvolvido um Protocolo Geral de Conformidade para Proteção das Mulheres (PGCM), que oferece diretrizes claras, ações práticas e medidas de monitoramento contínuo para assegurar que as instituições públicas estejam em conformidade com a legislação vigente e implementem políticas eficazes de proteção, igualdade de oportunidades e prevenção de assédio e discriminação contra as mulheres.
Esse protocolo, fundamentado em normas e tratados, bem como em política de boas práticas referentes ao tema, assenta-se em quatro pilares, quais sejam, prevenção, denúncia e proteção, monitoramento e avaliação, bem como conformidade e certificações.
Trata-se de uma ferramenta de efeitos concretos e imediatos que reforça o compromisso da entidade pública com os princípios de ética, igualdade e responsabilidade social, gera inegáveis benefícios não só às mulheres, mas à instituição como um todo, e contribui efetivamente com a consolidação do Brasil como um país mais justo e inclusivo.