Transição de governos nos municípios ressalta desafios e responsabilidades na gestão pública

Com o término das eleições municipais, um novo ciclo se inicia na gestão pública do país. É o momento em que prefeitos e vereadores eleitos ou em final de mandato se voltam para o processo de transição, um período crucial para garantir a continuidade das políticas públicas e o bom funcionamento da administração municipal.

A transição responsável, transparente e eficiente é fundamental para que os gestores municipais deixem um legado positivo para as suas cidades e promovam as melhores práticas da administração pública em prol do bem-estar da população.

Segundo o advogado consultor jurídico da UVESP, João Batista Costa, esse processo, assegurado aos prefeitos eleitos, é baseado em preceitos legais e princípios constitucionais que priorizam a organização administrativa, a transparência e a responsabilização dos agentes públicos. Mais do que um direito do novo gestor, a transição é um mecanismo indispensável para a sociedade, que depende de serviços públicos eficientes e transparentes.

Base legal para a transição governamental

Embora não haja legislação federal específica sobre o tema, princípios e normas asseguram o direito do prefeito eleito de acessar informações da administração em fase de transição. A Constituição Federal estabelece fundamentos importantes, como a publicidade e a transparência, essenciais para a administração pública.

O artigo 37 determina que a gestão pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o artigo 5º assegura o direito de acesso à informação, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), reforçando a obrigação dos órgãos públicos de garantir acesso a dados administrativos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também desempenha papel relevante, exigindo transparência no planejamento e na execução fiscal. Isso inclui o dever do prefeito em exercício de apresentar informações completas sobre as finanças municipais ao novo gestor, promovendo a continuidade dos serviços essenciais.

Direito do gestor eleito

O prefeito eleito tem direito à transição para conhecer questões orçamentárias, financeiras e administrativas do município. Esse processo inclui acesso a informações sobre projetos em andamento e políticas públicas que exigem continuidade. Assim, o novo governo pode assumir o cargo com base em dados concretos, planejando ações de forma responsável.

Além disso, em diversos municípios, legislações específicas ou diretrizes dos Tribunais de Contas garantem ao prefeito eleito o direito de formar uma equipe de transição, responsável por acessar informações como balanço financeiro, inventário de bens, relatórios sobre contratos, folha de pagamento e projetos em andamento.

Jurisprudência e orientações de órgãos fiscalizadores

Tribunais brasileiros têm reconhecido a transição como um instrumento essencial para a governança e a continuidade administrativa. Decisões judiciais recentes reforçam que o prefeito eleito deve receber informações de forma ordenada e transparente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, determinou que a recusa em colaborar com a transição configura ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da publicidade. Já o Tribunal de Contas de São Paulo emitiu resoluções orientando os gestores sobre a obrigatoriedade de disponibilizar informações para o novo governo.

Além disso, alguns tribunais publicam cartilhas com diretrizes claras para o processo de transição, detalhando os documentos que devem ser entregues, como relatórios financeiros e patrimoniais.

Consequências da falta de transparência

A ausência de colaboração na transição pode ser enquadrada como improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Essa conduta pode acarretar sanções ao gestor atual, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas.

Cartilha da Abrasf orienta gestores sobre o fim de mandato

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) lançou a cartilha “Final de Mandato”, que orienta gestores municipais sobre as melhores práticas e exigências legais para o encerramento das administrações. O material é voltado para os prefeitos que deixarão os cargos em 2024 e para os eleitos que assumirão as gestões de 2025 a 2028.

Organizada em blocos temáticos, a publicação aborda aspectos como equilíbrio das contas públicas, cumprimento de normas, transparência e legalidade. Baseada na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral, ela oferece orientações práticas sobre o encerramento de mandatos.

Além disso, entre os tópicos principais estão o diagnóstico financeiro e patrimonial do município, além de recomendações para assegurar a continuidade administrativa. O objetivo é fornecer um guia claro para que os gestores conduzam suas ações de forma legal e transparente, evitando problemas no período de transição. O material está disponível no site da associação.