TRIBUNAL DE CONTAS ATENDE PEDIDO DA UVESP A FAVOR DOS MUNICÍPIOS

Municípios que extrapolaram os limites de gastos com pessoal por conta única e exclusiva da contabilização da “retenção” do FUNDEB, para fins de cálculo da Receita Corrente Liquida, terão o prazo de quatro exercícios para reduzir os excessos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atendendo solicitação de vários prefeitos, a Uvesp protocolou requerimento no Tribunal de Contas do Estado, elaborado pelo advogado Dr. Willians Kester, do departamento jurídico da entidade.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado oficiou à Uvesp, confirmando a aprovação unanime pelos Conselheiros, que entenderam a aflição dos prefeitos , em razão dessa mudança de cálculo.

Com essa providência é possível que os Gestores realinhem seus índices evitando assim, demissões e cortes em orçamento nesse momento, que poderiam afetar áreas importantes, inclusive da saúde nessa fase de pandemia.

Confira abaixo a deliberação na integra.

Deliberação

OFICIO-215-2020