ÉTICA NA POLÍTICA E NO PODER PÚBLICO
ÉTICA NA POLÍTICA E NO PODER PÚBLICO
Por João Costa, Advogado e Consultor Jurídico da UVESP
A ética na política e no poder público é um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade justa e democrática. A transparência, a legalidade e o respeito ao bem comum são valores que devem nortear todas as ações de gestores e agentes públicos. Este livreto apresenta uma visão sobre como a ética deve permear as ações políticas e a administração pública, com foco especial nas áreas de saúde, educação e segurança pública, fundamentais para a vida do cidadão.
O que é Ética na Política e no Poder Público?
A ética na política refere-se ao comportamento justo, honesto e transparente no exercício de funções públicas. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte…”
A ética vai além do cumprimento estrito das leis. Ela inclui o respeito à moralidade pública, à transparência e à responsabilidade com o uso de recursos e na execução de políticas que afetam a vida de milhões de cidadãos.
Princípios Fundamentais da Ética Política
Os princípios éticos que devem guiar a política e o poder público são:
• Legalidade: Agir conforme as leis e regulamentos. O gestor público deve sempre pautar suas ações em consonância com as normas jurídicas vigentes.
• Impessoalidade: A administração pública deve atender ao interesse público, sem favorecimento pessoal. A impessoalidade é fundamental para garantir que as ações públicas sejam justas e objetivas.
• Moralidade: Além da legalidade, o gestor público deve adotar uma conduta ética que respeite os princípios da boa-fé e da integridade, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
• Transparência: O acesso às informações públicas é garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a divulgação de dados sobre o uso dos recursos públicos e a gestão governamental.
• Responsabilidade: Todo agente público deve ser responsável por suas ações e decisões, prestando contas regularmente, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que visa garantir a responsabilidade na gestão fiscal.
Corrupção e a Falta de Ética
A corrupção é uma das principais causas de enfraquecimento da ética no poder público. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) disciplina a punição de atos de corrupção que resultem em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação de princípios administrativos.
Art. 9º, Lei nº 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.”
Jurisprudência:
STJ, REsp 1.119.467/SP: “A prática de atos que violam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública caracteriza a improbidade administrativa, independentemente de dano direto ao erário.”
Ética na Gestão da Saúde
A gestão pública da saúde deve garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme o art. 196 da Constituição Federal. A ética na gestão da saúde pública envolve o uso adequado dos recursos e a priorização das necessidades da população, especialmente das camadas mais vulneráveis.
Art. 196, CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O desvio de recursos destinados à saúde pública é um ato grave que fere a dignidade da população, resultando em má qualidade no atendimento, falta de medicamentos e precariedade na infraestrutura hospitalar.
Ética na Gestão da Educação
A educação é um direito fundamental, previsto no art. 205 da Constituição Federal, que visa o desenvolvimento humano e o preparo para o exercício da cidadania. A ética na administração da educação pública envolve a correta aplicação dos recursos, a melhoria da infraestrutura escolar e a valorização dos profissionais da educação.
Art. 205, CF/88: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Jurisprudência:
STF, ADI 4167/DF: “A má alocação de recursos educacionais pode ensejar controle judicial de políticas públicas, visando garantir o direito constitucional à educação de qualidade.”
Ética na Segurança Pública
A segurança pública, garantida pelo art. 144 da Constituição Federal, é um dever do Estado e um direito dos cidadãos. Uma gestão ética da segurança pública deve garantir que as ações das forças de segurança respeitem os direitos humanos e o devido processo legal, prevenindo o abuso de poder.
Art. 144, CF/88: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.”
Jurisprudência:
STF, HC 104410/SP: “A atuação das forças de segurança deve sempre respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade humana, evitando abusos e garantias de direito.”
Transparência e Prestação de Contas
A transparência na gestão pública é assegurada pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a qualquer cidadão o direito de acessar informações sobre atos da administração. Além disso, a prestação de contas dos gestores é regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece mecanismos de controle e fiscalização dos gastos públicos.
Art. 9º, Lei Complementar nº 101/2000: “O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição Federal.”
O Papel da Sociedade na Fiscalização
A participação da sociedade é essencial para a fiscalização dos atos do poder público. A Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei de Licitações, reforça os mecanismos de controle social sobre as contratações públicas.
Art. 174, Lei nº 14.133/2021: “Qualquer pessoa poderá representar ao Tribunal de Contas ou ao órgão de controle interno sobre irregularidades na aplicação desta Lei.”
Jurisprudência:
STF, MS 26.578/DF: “O controle social das ações administrativas é direito constitucional e dever do cidadão, sendo um mecanismo essencial para a preservação da moralidade e legalidade no exercício do poder público.”
Educação para a Cidadania Ética
A educação para a cidadania é essencial para formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) estabelece que a educação deve promover o desenvolvimento integral do educando e prepará-lo para o exercício da cidadania e o mundo do trabalho.
Art. 2º, Lei nº 9.394/1996: “A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Conclusão
A ética na política e no poder público é a base para a construção de um governo justo, transparente e comprometido com o bem comum. O respeito às leis, a moralidade na gestão pública e o controle social são fundamentais para garantir que áreas essenciais como saúde, educação e segurança sejam administradas de forma eficiente e equitativa.
Legislações como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) desempenham um papel crucial na garantia de uma gestão pública ética e transparente. O fortalecimento desses instrumentos legais, aliado à participação ativa da sociedade na fiscalização, é o caminho para uma administração pública mais eficiente e para o combate à corrupção.
A educação para a cidadania ética também é um fator determinante para que, desde a formação escolar, os indivíduos compreendam seus direitos e deveres e, assim, contribuam ativamente para a construção de uma sociedade mais justa. Compreender o funcionamento das instituições, conhecer as leis e exigir o cumprimento delas são ações fundamentais para que todos colaborem com o fortalecimento da democracia.
Portanto, é papel tanto do gestor público quanto da sociedade zelar pela integridade e moralidade na administração pública, visando sempre o bem coletivo. Somente através de uma gestão pautada pela ética e pelo respeito aos princípios constitucionais, podemos garantir uma sociedade mais justa, com qualidade nos serviços públicos e respeito aos direitos fundamentais.
Assim, a ética na política e no poder público não é apenas uma expectativa, mas uma exigência para a consolidação de uma democracia sólida e justa. Somente com gestores comprometidos com os princípios morais e com a constante fiscalização da sociedade, poderemos alcançar um Estado que verdadeiramente atenda aos interesses da população, oferecendo serviços de qualidade e promovendo a dignidade de todos os cidadãos.
Portanto, cabe a todos — políticos, servidores públicos e cidadãos — zelar pela ética e pela transparência no exercício do poder, sempre em busca de um país mais justo, honesto e democrático.
Material desenvolvido por: JOÃO BATISTA COSTA / OAB/SP 108.200