MATERIAL COMPLETO SOBRE A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO AFIM DE QUE PREFEITOS E NOVOS PREFEITOS COMETAM ERROS

MATERIAL COMPLETO SOBRE A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO AFIM DE QUE PREFEITOS E NOVOS PREFEITOS COMETAM ERROS

INTRODUÇÃO

A proposta de instituir cobrança ou taxa para custear a instalação de câmeras de monitoramento por parte da população municipal é uma afronta aos princípios constitucionais, legais e morais que regem a administração pública no Brasil. Este material analisa detalhadamente os fundamentos jurídicos, legais e jurisprudenciais que tornam essa proposta inconstitucional, ilegal e impraticável.

1.  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

1.1.       Segurança    Pública    como    Direito    Fundamental    e Indivisível

O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é:

· Dever do Estado;

  • Direito e responsabilidade de todos;
    • Garantida  para  a   preservação  da   ordem  pública  e   da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A cobrança para custear serviços de segurança viola o caráter universal e indivisível da segurança pública, transformando-a em um serviço oneroso para os cidadãos. Isso contraria a essência de um direito fundamental, que deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas adequadas e não repassado à população.

1.2.  Princípio da Legalidade Tributária

O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal dispõe:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”

A criação de uma taxa para câmeras de monitoramento deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação tributária, que não incluem serviços de segurança pública como objeto divisível e específico.

1.3.  Princípio da Moralidade Administrativa

Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige que a Administração Pública atue de forma ética e compatível com os valores da sociedade.

Cobrar diretamente da população por um serviço essencial, cuja responsabilidade é do Estado, demonstra desvio de finalidade administrativa e desrespeito à moralidade pública.

1.4.  Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco

O artigo 145, §1º, da Constituição prevê que os tributos devem ser estabelecidos com base na capacidade econômica dos contribuintes. O artigo 150, inciso IV, veda expressamente o efeito confiscatório dos tributos.

Uma taxa para monitoramento sobrecarregaria ainda mais a população, especialmente os mais vulneráveis, configurando violação direta desses princípios.

1.5.  Princípio da Universalidade

A universalidade na prestação de serviços públicos significa que a segurança deve ser garantida a todos de maneira igualitária, sem discriminação. A transferência do custo para

determinados contribuintes cria um serviço desigual, beneficiando apenas aqueles que conseguem pagar.

1.  ANÁLISE DAS TAXAS E SUA INAPLICABILIDADE

1.1.  Natureza Jurídica da Taxa

A taxa é regulamentada pelo Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 77 a 79, e exige como pressupostos básicos:

  • O exercício regular do poder de polícia; ou
    • A prestação de serviço público específico e divisível, ou seja, destinado ao contribuinte de forma direta e individualizada.

A instalação de câmeras de monitoramento:

  • Não exerce poder de polícia: O monitoramento eletrônico não caracteriza fiscalização direta e efetiva de condutas individuais.
    • Não é um serviço específico e divisível: Beneficia indistintamente toda a coletividade, sendo universal e indivisível por natureza.

1.2.  Jurisprudência Sobre Taxas de Segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que taxas para custear segurança pública são inconstitucionais:

· ADI 2011, Rel. Min. Ellen Gracie:

“A segurança pública é serviço de natureza universal e indivisível, devendo ser custeada pelo orçamento geral e não por taxas específicas.”

· REsp 1.175.926/SP, STJ:

“A segurança pública não pode ser objeto de cobrança direta ao cidadão. Trata-se de serviço essencial, cuja responsabilidade é exclusiva do Estado.”

1.3.  Cobrança Indevida e Impacto na Sociedade

  • Aumento da desigualdade social: Apenas contribuintes com maior poder aquisitivo poderiam arcar com os custos, resultando em discriminação indireta.
  • Desvio de finalidade: Transferir a responsabilidade do custeio de políticas públicas para os cidadãos é incompatível com a natureza do serviço público.

2.        FUNDAMENTOS    NO    DIREITO    ADMINISTRATIVO    E FINANCEIRO

2.1.  Orçamento Público e Planejamento

O artigo 165 da Constituição exige que as despesas públicas sejam planejadas e incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A tentativa de criar uma taxa para custear câmeras de monitoramento demonstra falta de planejamento financeiro e desrespeita o regime orçamentário.

2.2.  Alternativas Jurídicas

Existem instrumentos jurídicos mais adequados para financiar câmeras de monitoramento:

  • Parcerias Público-Privadas (PPPs): Regidas pela Lei nº 11.079/2004, permitem a execução de serviços de interesse público por empresas privadas, sem onerar diretamente os cidadãos.
    • Convênios e repasses federativos: Municípios podem buscar recursos estaduais ou federais por meio de programas específicos de segurança pública.
    • Aplicação de receitas próprias: Parte do orçamento municipal pode ser redirecionada para políticas de segurança pública, sem necessidade de novos tributos.

3.  JURISPRUDÊNCIAS ADICIONAIS

  • STF

·  ADI 553/MT, Rel. Min. Celso de Mello:

“Taxas que possuem como finalidade financiar serviços indivisíveis são inconstitucionais.”

3.2.  TCE-SP

·  Parecer 1288/2018:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reiterou que serviços de caráter universal, como iluminação pública e segurança, não podem ser objeto de cobrança direta via taxas.

4.  IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO

4.1.  Ineficiência Tributária

A fragmentação de recursos via taxas específicas reduz a eficiência do sistema tributário, dificultando a implementação de políticas públicas amplas e universais.

4.2.  Oneração Desproporcional

Os cidadãos já enfrentam uma alta carga tributária, e a criação de taxas adicionais viola a razoabilidade e o equilíbrio econômico.

5.  RECOMENDAÇÕES

1.   Rejeição do Projeto de Lei:

O legislativo deve vetar a proposta, dado seu flagrante vício de inconstitucionalidade.

2.   Consulta Jurídica ao Ministério Público:

O MP pode ser acionado para emitir parecer e evitar que a proposta prospere.

3.   Promoção de Políticas Públicas Eficientes:

Utilizar   o   orçamento   público   ou   firmar   parcerias   para

implementar   o    monitoramento   sem   transferir   o    custo diretamente ao cidadão.

6.  CONCLUSÃO

A tentativa de criar uma taxa ou cobrança para custear câmeras de monitoramento é ilegal, inconstitucional e imoral. A segurança pública é um direito fundamental e universal que deve ser garantido pelo Estado, e não por meio da transferência de responsabilidades para a população.

Este material está embasado em princípios constitucionais, legislação, jurisprudências e análises técnicas detalhadas, servindo como referência robusta para a rejeição de projetos semelhantes. Caso precise de mais fundamentos, estarei à disposição para aprimorar ainda mais.

JOÃO COSTA
Consultor Jurídico /UVESP

CAROLINE GUALTIERI
Consultora Jurídica / UVESP

As prefeituras e a fiscalização do terceiro setor

As prefeituras e a fiscalização do terceiro setor

Por Dimas Ramalho*

Em meados da década de 1990, foram lançadas as bases da reforma do Estado brasileiro, marcado por ineficiências e excessiva burocratização. Em linhas gerais, esse projeto buscava adaptar e transferir os conhecimentos gerenciais desenvolvidos no setor privado para a esfera pública, a fim de tentar aumentar a capacidade estatal de governar com eficácia e qualidade.

Um dos elementos-chave dessa mudança de paradigma foi a inserção do terceiro setor no âmbito dos serviços públicos essenciais e não exclusivos, como saúde, educação, cultura e tecnologia. O modelo se expandiu rapidamente. Hoje, as organizações da sociedade civil atuam nos três níveis de governo e ocupam um espaço significativo nas mais diversas áreas.

Esse crescimento tornou a análise dos repasses públicos para as entidades do terceiro setor uma das atribuições mais relevantes dos Tribunais de Contas. Os valores envolvidos falam por si. Tomando apenas o estado de São Paulo, o governo estadual e as prefeituras –com exceção da capital– transferiram, em 2023, nada menos que R$ 40,8 bilhões às organizações privadas sem fins lucrativos.

A fiscalização dessas atividades, contudo, não cabe apenas aos Tribunais de Contas. Os municípios têm um papel tão ou mais importante a exercer, por meio do controle interno. Tal dever é consagrado em uma série de leis, da Constituição Federal ao Marco Regulatório do Terceiro Setor.

Em outras palavras, se um governante decide executar determinada política pública por meio do terceiro setor, ele tem a obrigação legal de criar instrumentos que garantam que os recursos serão aplicados conforme os termos pactuados.

O que se observa no dia a dia do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCESP), porém, é que muitas prefeituras têm, no mínimo, negligenciado essa obrigação. Embora os mecanismos de vigilância interna até existam no papel, com frequência servem apenas para inglês ver. Assim, a Corte de Contas, que deveria ser o último elo da cadeia de controle e fiscalização, não raro se converte no único.

São costumeiros os casos de falhas nas prestações de contas das entidades. O resultado se vê nas reiteradas reprovações de parcerias, que terminam por gerar multas e até a devolução dos recursos. Entretanto, por mais que o tribunal cumpra a sua função, quando se atinge esse ponto, o estrago muitas vezes já está feito. Os serviços essenciais que não foram prestados corretamente, a política pública que deveria ter sido implementada e não foi – nada disso pode ser reparado.

Em 2022, uma operação conjunta do TCESP, do Ministério Público e do Ministério Público de Contas analisou 67 parcerias firmadas na área da saúde com municípios e o governo estadual, totalizando cerca de R$ 6,7 bilhões. A fiscalização apontou problemas em nada menos que 60% delas, e recomendou a devolução de quase R$ 70 milhões.

Nas sessões semanais do tribunal, nos deparamos com inúmeros casos em que gestores públicos emitem pareceres avalizando gastos impróprios, sem qualquer relação com o objeto da parceria, quando não imorais ou ilegais. Em processos relacionados a contratos de gestão de unidades de saúde, as auditorias frequentemente encontram pagamentos de serviços e horas extras que extrapolam os limites do tempo e do espaço.

Há também situações em que a administração pública simplesmente distorce a realidade. Recentemente, o TCESP foi induzido a erro por um parecer de uma prefeitura, que afirmou não ter recebido a prestação de contas da entidade contratada. Isso gerou sanções que depois tiveram de ser anuladas em ação de revisão, para que não se penalizasse a organização social injustamente. A lista de problemas poderia se prolongar.

Já está mais do que na hora de mudarmos esse estado de coisas. Para isso, é crucial que os prefeitos que assumirão no ano que vem estejam mais comprometidos com o dever de fiscalizar as entidades do Terceiro Setor, como determina a lei. A população e os cofres públicos agradecem.

*Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Prefeitos eleitos se reúnem em congresso com foco nos primeiros 100 dias de mandato

Prefeitos eleitos se reúnem em congresso com foco nos primeiros 100 dias de mandato

APM com apoio UVESP, promove encontro de novas lideranças

Nos dias 18 e 19 de novembro, o Instituto Agronômico de Campinas (IAC) sediou o 1º Encontro Municipalista de Prefeitos e Prefeitas Eleitos no Estado de São Paulo, um evento inédito promovido pela Associação Paulista de Municípios (APM) em correalização com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) e com patrocínio master da Caixa Econômica Federal.

O encontro reuniu prefeitos eleitos e reeleitos de todo o estado de São Paulo, além de autoridades, especialistas, ministros e secretários de Estado, com o objetivo de oferecer apoio técnico e fortalecer os gestores municipais, especialmente durante os primeiros 100 dias de mandato.

Preparo para os desafios da gestão municipal

“Os gestores eleitos pela população agora têm uma grande responsabilidade, que é atender às demandas apresentadas na campanha e implantar o Plano de Governo aprovado pelos eleitores”, afirmou o presidente da APM e ex-prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri.

A programação do evento contemplou uma série de painéis e debates sobre temas relevantes para a gestão municipal, como modernização administrativa, gestão de tributos, nova lei de licitações, contabilidade pública, saúde, educação, mudanças climáticas, cidades resilientes
e desburocratização.

Tribunal de Contas presente

O Conselheiro Dimas Ramalho, representando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), participou da abertura do evento e destacou a importância da humildade e da análise cuidadosa na tomada de decisões. “Não faça nada de maneira urgente. Analise antes e tome a decisão correta”, aconselhou.

Já o Presidente do TCESP, Renato Martins Costa, proferiu palestra no encerramento do evento, na qual abordou temas como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos e a responsabilidade fiscal dos gestores. “O equilíbrio fiscal é outro ponto fundamental para a administração”, afirmou. “É preciso não haver déficit na execução orçamentária expressivo e que não haja um superavit expressivo. O governo não é feito para ser superavitário: o governo é feito para não ser deficitário. Deixar um monte de dinheiro em caixa não indica que você fez uma gestão adequada”.

Sucesso de público e participação

O 1º Encontro Municipalista de Prefeitos e Prefeitas Eleitos no Estado de São Paulo foi considerado um sucesso de público e participação, com 202 prefeitos inscritos.

“Foram dias muito produtivos. Os municípios precisam se fortalecer mais e é com iniciativas como essa que vamos fazer o país avançar”, declarou o prefeito de Campinas, Dário Saadi.

Marcelo Barbieri, também celebrou o sucesso do evento: “garantimos muito conteúdo, pensando no que os prefeitos precisarão fazer em seus mandatos, trazendo soluções para atender os 645 municípios do nosso estado, homens e mulheres eleitos para representar os interesses do povo paulista”.

Painel Mulheres Municipalistas

Um dos destaques do evento foi o painel Mulheres Municipalistas, que abordou a defesa de políticas públicas de inclusão e igualdade para as mulheres. “Não existe disputa entre prefeitos e prefeitas. Precisamos de parceria para avançar nas ações voltadas à segurança da mulher”, afirmou a secretária de Políticas para Mulheres do Estado de São Paulo, Valéria Bolsonaro.

União entre prefeitos e vereadores

O presidente do Conselho Gestor da UVESP, Sebastião Misiara, ressaltou a importância da união entre prefeitos e vereadores para o desenvolvimento dos municípios. “Nosso trabalho é mostrar aos vereadores que é preciso apoiar as grandes causas que os prefeitos e prefeitas têm pela frente. A eleição termina e, no dia da eleição, nasce um só partido, o partido municipalista. E é esse partido que, unido, vai resolver os problemas”.

O evento proporcionou um espaço de diálogo e troca de experiências, contribuindo para a construção de uma gestão municipal mais eficiente e transparente.

AMPPESP Fomenta oferece ferramentas e conhecimento para a nova gestão municipal

AMPPESP Fomenta oferece ferramentas e conhecimento para a nova gestão municipal

Evento em Águas de São Pedro reuniu prefeitos, autoridades estaduais e federais

O AMPPESP Fomenta, realizado em Águas de São Pedro de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024, reuniu cerca de 2 mil participantes, entre prefeitos, vereadores e servidores de 347 municípios paulistas. O evento, promovido pela Associação dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (AMPPESP), teve como objetivo principal oferecer um espaço de debate e troca de conhecimentos sobre políticas públicas e gestão municipal, com foco na transição de governo e nos desafios que aguardam os gestores eleitos para o mandato de 2025-2028.

O encontro contou com a participação de diversas autoridades, como o vice-Governador Felicio Ramuth, o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Denis Andia e o secretário de Relações Internacionais de São Paulo, Gilberto Kassab. Além disso, deputados estaduais e federais, representantes da UVESP, secretários de Estado e representantes de órgãos como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o Ministério Público de Contas (MPC) e a Receita Federal também marcaram presença.

Durante os quatro dias de evento, foram realizados painéis e debates sobre temas relevantes para a administração pública municipal, como: processo de transição de governo, cenário para os novos gestores, captação de recursos e gestão de convênios, elaboração de projetos e busca de emendas parlamentares, educação inovadora, Cidades inteligentes e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O AMPPESP Fomenta também proporcionou um ambiente de networking entre os participantes, facilitando a troca de experiências e o estabelecimento de parcerias entre os municípios.
“Esse é um momento importantíssimo para esses prefeitos e prefeitas eleitos que começam esse novo ciclo, essa nova gestão, com as informações o mais atualizadas possível, seja por meio das secretarias de Estado ou mesmo do Governo Federal, que também está aqui presente”, afirma o vice-Governador Felício Ramuth, que esteve presente na abertura do evento.

Representatividade feminina nas Câmaras Municipais de São Paulo cresce, mas desafios persistem

Representatividade feminina nas Câmaras Municipais de São Paulo cresce, mas desafios persistem

Vereadoras eleitas no Estado falam do cenário político atual, dos avanços femininos e das dificuldades a serem superadas para consolidar a participação das mulheres na política

O aumento da participação feminina na política ainda enfrenta barreiras significativas em São Paulo, apesar de um crescimento modesto no número de vereadoras eleitas. Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) mostram que, nas eleições de 2024, as mulheres conquistaram 1.221 cadeiras nas Câmaras Municipais, representando 17,35% dos eleitos. Em comparação com 2020, quando 1.095 mulheres (15,73%) foram eleitas, o aumento é visível, mas ainda insuficiente para alcançar uma paridade de gênero compatível com o perfil do eleitorado paulista, majoritariamente feminino.

Esse cenário reflete uma melhora tímida, já que, em 2020, cerca de 16% dos municípios paulistas não elegeram sequer uma mulher para suas Câmaras. Em 2024, esse número caiu para 12%, com 78 cidades sem vereadoras, mas a representatividade ainda está longe do ideal. Em 465 cidades do estado (72%), foram eleitas no máximo duas mulheres para os Parlamentos municipais, um dado que evidencia a necessidade de avanços mais substanciais.

As dificuldades para o avanço das mulheres na política têm raízes profundas, conforme destacam vereadoras eleitas no estado. Alliny Sartori, de Ibitinga, avalia que, embora o aumento de mulheres eleitas possa parecer um progresso, o cenário não é para otimismo. Ela destaca que o principal obstáculo é a cultura política enraizada, que favorece homens e limita o acesso das mulheres aos recursos de campanha e à exposição na mídia. “Quando partidos políticos são perdoados por não cumprirem as cotas ou por não distribuírem de forma igualitária recursos, tempo de TV, composição das executivas, isso exclui e afasta a mulher de conhecer os meandros das regras eleitorais”, explica.

A resistência dos partidos em promover mudanças significativas na estrutura de incentivo à participação feminina é um ponto crucial. Sartori enfatiza que a lei de cotas e o financiamento de campanhas femininas atingiram um limite da efetividade e que é necessário promover a inserção das mulheres nos diretórios partidários e nas tomadas de decisões internas.

Rogéria Gomes Milaus, de Borborema, acredita que os partidos precisam assumir um papel mais ativo no incentivo à participação feminina, promovendo eventos e atividades que aproximem as mulheres da política. “Assim, quando a janela eleitoral se abrir mais uma vez, não será necessário ficar ‘correndo atrás’ de mulheres para cumprir a cota mínima, pelo contrário, que tenhamos tantas mulheres interessadas em trabalhar pela população que seja necessário escolher as que de fato serão candidatas. Esse é o cenário que eu imagino”, diz.

A importância da representatividade


A presença de mais mulheres nos Parlamentos municipais pode trazer mudanças significativas na elaboração e implementação de políticas públicas. Milaus defende que a perspectiva feminina é essencial para o fortalecimento da democracia e para a construção de soluções mais eficazes para problemas sociais. “Uma visão mais pautada em cuidado, mais centrada no lado humano. Esse tipo de visão aplicada na elaboração de políticas públicas com certeza podem impactar muito na qualidade das ações elaboradas e implementadas. Para isso, temos que fortalecer a democracia, fazer com que todas as vozes, principalmente as femininas, sejam ouvidas e consideradas”, afirma.

Para Cleonice Gomes Claro, vereadora de Rincão, a ocupação de cargos políticos por mulheres pode ajudar a mudar a cultura política atual e criar um ambiente mais inclusivo. “A mulher é mais cuidadosa, e quando ocupamos cargos políticos, podemos ajudar a transformar o ambiente em um lugar mais acolhedor”, afirma. Ela observa que, mesmo com o aumento no número de vereadoras, ainda há desafios em cidades onde não há nenhuma mulher no ambiente político. “Em uma cidade que não há representatividade feminina, com certeza faltará debates de políticas públicas voltadas para as mulheres”, enfatiza.

Apesar dos avanços, os desafios para que mais mulheres ingressem na política são muitos. Sartori menciona as barreiras culturais e os boicotes enfrentados por mulheres, que muitas vezes são alvo de piadas e têm seus projetos rejeitados por razões que vão além do mérito. As estratégias para aumentar a participação feminina na política devem ser acessíveis e adaptadas às realidades locais, argumenta Sartori. A capacitação e qualificação de mulheres precisam ocorrer em municípios de pequeno e médio porte, não apenas em grandes centros urbanos. A aproximação com as Câmaras Municipais e Prefeituras, promovendo eventos de formação política local, é uma forma de incentivar mais mulheres e jovens a ingressarem na política.

Gomes Claro acredita que o apoio das mulheres entre si é essencial para a mudança. Ela observa que, embora as mulheres constituam a maioria do eleitorado, muitas ainda não votam em candidatas femininas. “Se tivéssemos mais apoio das próprias mulheres, o número de vereadoras eleitas poderia ser maior”, reflete.

O impacto do aumento da presença feminina nas Câmaras Municipais vai além de números e estatísticas. Como destaca Milaus, a ocupação de cargos políticos por mulheres pode inspirar outras a seguir o mesmo caminho, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária. “Quanto mais mulheres ocupando cargos políticos, mais mulheres vão perceber que não precisam ficar esperando as mudanças que desejam e que elas mesmas podem ser o motor dessas mudanças”, afirma.
A necessidade de uma democracia mais representativa, que reflita a composição da sociedade, é um dos motores para a busca por maior participação feminina na política. O exemplo de Bananal, onde seis mulheres foram eleitas, mostra que é possível alcançar avanços, mas ainda são poucas as cidades onde a maioria feminina se concretiza.
Para Cleonice Gomes Claro, “aos poucos vamos construindo uma sociedade mais justa e igualitária”. As vitórias e os espaços conquistados pelas mulheres nos últimos anos são frutos de uma luta contínua, que precisa ser fortalecida para garantir que os números de representatividade sejam mais condizentes com a realidade do eleitorado.

Embora o crescimento da participação feminina nas Câmaras Municipais de São Paulo seja um passo positivo, os desafios são consideráveis e exigem ações coordenadas para transformar esse aumento em um movimento sustentável de inclusão política. Os partidos políticos, a Justiça Eleitoral e a sociedade civil precisam atuar em conjunto para criar um ambiente mais favorável à participação das mulheres.

Uma nova visão para a política

Barbara Krysttal, gestora de políticas públicas com foco em controle e defesa nacional pela USP, ressalta a visão das vereadoras eleitas sobre o cenário político atual e destaca o avanço no Estado. “O aumento no número de mulheres eleitas para as Câmaras Municipais em São Paulo nas eleições de 2024 é um sinal positivo de avanço na representatividade feminina na política. Esse crescimento indica uma maior valorização da participação das mulheres na tomada de decisões e na formulação de políticas públicas, além de refletir um esforço contínuo por igualdade de gênero”, diz. Ainda assim, Barbara enfatizou que o número de mulheres eleitas permanece aquém das expectativas, considerando a quantidade de eleitoras no estado.

Entre os principais obstáculos, Barbara apontou a persistência de estereótipos de gênero, a necessidade de conciliar múltiplas tarefas, falta de apoio financeiro e redes de influência, além do ambiente político hostil. “O financiamento político é muitas vezes dominado por redes de apoio que favorecem candidatos masculinos, dificultando a entrada de mulheres”, afirma. Segundo ela, há uma carência de mentorias e modelos femininos na política, o que dificulta o crescimento e a consolidação de candidaturas femininas.
O cenário é ainda mais preocupante em 78 municípios paulistas que não elegeram nenhuma mulher para as Câmaras. Para Barbara, mudanças são necessárias e urgentes com a necessidade de programas de financiamento voltados para candidaturas femininas, políticas de cotas eficazes e ações que combatam a violência política de gênero. Ela acrescenta que a criação de redes de apoio e a promoção de campanhas de conscientização também são fundamentais para mudar essa realidade.

Barbara enfatiza ainda o papel crucial dos partidos políticos na promoção da igualdade de gênero. Segundo ela, “os partidos têm a responsabilidade de priorizar a inclusão de mulheres em suas listas de candidaturas, garantindo que elas ocupem posições de destaque e visibilidade”. Além disso, é essencial criar um ambiente inclusivo e respeitoso, onde as mulheres se sintam seguras para expressar suas opiniões e participar ativamente.

Quanto ao impacto do aumento da presença feminina nas Câmaras, Barbara acredita que isso pode trazer uma abordagem mais colaborativa na elaboração de políticas públicas, além de colocar em pauta questões como saúde, educação e direitos das mulheres. Para ela, a diversidade enriquece o debate e resulta em políticas que atendem melhor às necessidades da população.



Transição de governos nos municípios ressalta desafios e responsabilidades na gestão pública

Transição de governos nos municípios ressalta desafios e responsabilidades na gestão pública

Com o término das eleições municipais, um novo ciclo se inicia na gestão pública do país. É o momento em que prefeitos e vereadores eleitos ou em final de mandato se voltam para o processo de transição, um período crucial para garantir a continuidade das políticas públicas e o bom funcionamento da administração municipal.

A transição responsável, transparente e eficiente é fundamental para que os gestores municipais deixem um legado positivo para as suas cidades e promovam as melhores práticas da administração pública em prol do bem-estar da população.

Segundo o advogado consultor jurídico da UVESP, João Batista Costa, esse processo, assegurado aos prefeitos eleitos, é baseado em preceitos legais e princípios constitucionais que priorizam a organização administrativa, a transparência e a responsabilização dos agentes públicos. Mais do que um direito do novo gestor, a transição é um mecanismo indispensável para a sociedade, que depende de serviços públicos eficientes e transparentes.

Base legal para a transição governamental

Embora não haja legislação federal específica sobre o tema, princípios e normas asseguram o direito do prefeito eleito de acessar informações da administração em fase de transição. A Constituição Federal estabelece fundamentos importantes, como a publicidade e a transparência, essenciais para a administração pública.

O artigo 37 determina que a gestão pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o artigo 5º assegura o direito de acesso à informação, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), reforçando a obrigação dos órgãos públicos de garantir acesso a dados administrativos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também desempenha papel relevante, exigindo transparência no planejamento e na execução fiscal. Isso inclui o dever do prefeito em exercício de apresentar informações completas sobre as finanças municipais ao novo gestor, promovendo a continuidade dos serviços essenciais.

Direito do gestor eleito

O prefeito eleito tem direito à transição para conhecer questões orçamentárias, financeiras e administrativas do município. Esse processo inclui acesso a informações sobre projetos em andamento e políticas públicas que exigem continuidade. Assim, o novo governo pode assumir o cargo com base em dados concretos, planejando ações de forma responsável.

Além disso, em diversos municípios, legislações específicas ou diretrizes dos Tribunais de Contas garantem ao prefeito eleito o direito de formar uma equipe de transição, responsável por acessar informações como balanço financeiro, inventário de bens, relatórios sobre contratos, folha de pagamento e projetos em andamento.

Jurisprudência e orientações de órgãos fiscalizadores

Tribunais brasileiros têm reconhecido a transição como um instrumento essencial para a governança e a continuidade administrativa. Decisões judiciais recentes reforçam que o prefeito eleito deve receber informações de forma ordenada e transparente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, determinou que a recusa em colaborar com a transição configura ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da publicidade. Já o Tribunal de Contas de São Paulo emitiu resoluções orientando os gestores sobre a obrigatoriedade de disponibilizar informações para o novo governo.

Além disso, alguns tribunais publicam cartilhas com diretrizes claras para o processo de transição, detalhando os documentos que devem ser entregues, como relatórios financeiros e patrimoniais.

Consequências da falta de transparência

A ausência de colaboração na transição pode ser enquadrada como improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Essa conduta pode acarretar sanções ao gestor atual, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas.

Cartilha da Abrasf orienta gestores sobre o fim de mandato

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) lançou a cartilha “Final de Mandato”, que orienta gestores municipais sobre as melhores práticas e exigências legais para o encerramento das administrações. O material é voltado para os prefeitos que deixarão os cargos em 2024 e para os eleitos que assumirão as gestões de 2025 a 2028.

Organizada em blocos temáticos, a publicação aborda aspectos como equilíbrio das contas públicas, cumprimento de normas, transparência e legalidade. Baseada na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral, ela oferece orientações práticas sobre o encerramento de mandatos.

Além disso, entre os tópicos principais estão o diagnóstico financeiro e patrimonial do município, além de recomendações para assegurar a continuidade administrativa. O objetivo é fornecer um guia claro para que os gestores conduzam suas ações de forma legal e transparente, evitando problemas no período de transição. O material está disponível no site da associação.

Tempo de reflexão e de união

Tempo de reflexão e de união

Surge um novo momento na política brasileira através da “União Municipalista”, consagrada pelo entendimento que só entrosamento unificado das entidades municipalistas torna possível o fortalecimento do Poder Local.

A Associação Paulista de Municípios realizou, pela primeira vez, um encontro de novos prefeitos, na cidade de Campinas. Exitoso em todos os sentidos, inclusive pelas presenças de graduadas autoridades nacionais dos três Poderes.

A reflexão sugerida é que governantes e governados devem se fixar na imagem do município como realidade. A União e os Estados são apenas ficções jurídicas.

Política e democracia não se fazem fora do município. Os Estados, maiores ou menores, nada mais são do que confederações de municípios. Para se chegar a essa realidade, basta ver que o Brasil nasceu sob a bandeira do municipalismo. Foram as cidades, como São Vicente, São Paulo, Salvador ou Porto Seguro, que determinaram o desenvolvimento político e social do País.

São Paulo é um exemplo de municipalismo. A cidade nasce ao lado de uma igreja e de um colégio, símbolos da cristandade e da cultura, e passa a ser o centro de conquista do território nacional e da civilização.

Os bandeirantes vão alargando as fronteiras do Brasil e reproduzindo em seu caminho o modelo de Piratininga.

Não há política, não há paz social, sem o respeito à autonomia municipal. A grande crise política brasileira iniciada nos anos 20, e ainda não resolvida em sua totalidade, tem sido a crise da autonomia municipal.
Não basta apenas o restabelecimento da autonomia política formal. O município exige mais. Recuperar a autonomia municipal em sua plenitude é recuperar a política, recuperar a democracia.

Quando não se confia no município, não se confia no povo. O município é a grande escola da cidadania. O município é real, a casa, a rua, o bairro, a cidade, o cotidiano do cidadão.

É na grande escola do município que o cidadão aprende a prática da política que conduz à defesa do bem comum e da sociedade democrática.

A “União Municipalista” é capaz de trabalhar arduamente, com apoio dos representantes municipais, pela conquista de melhores dias, que deve começar pelo município, base da própria nacionalidade onde se fixa, por um processo de condensação, o próprio sentimento de Pátria.

A proposta do presidente da Associação Paulista de Municípios , Marcelo Barbieri, de unificar o movimento municipalista com um só objetivo, o de fazer tremular a bandeira do municipalismo, terá, sem dúvida, repercussão em outros Estados.

As autoridades municipais estão cansadas de ‘pagar a conta’ em primeiro lugar e serem os últimos a serem consultados. Os acontecimentos brasileiros que antecipamos sempre, com a visão realista de que os municípios vão mal em razão de uma Federação às avessas, são os testemunhos mais significativos de que temos uma contribuição fundamental para dar ao País.

Não podemos nos contentar com a democracia formal que conquistamos, enquanto não a transformarmos na democracia real pela qual lutamos, qual seja a de participarmos ativamente da República Federativa, que representa o respeito aos Poderes Constituídos.

Com a “União Municipalista” concretizada e com iniciativas oportunas e soluções racionais, sempre que haja consciência social, os desafios do futuro serão resolvidos no presente.

Princípio constitucional da eficiência da administração e responsabilidade civil do gestor: um olhar do STF

Princípio constitucional da eficiência da administração e responsabilidade civil do gestor: um olhar do STF

O tema do referido artigo é o princípio da eficiência da administração e responsabilidade civil do gestor, com uma análise a partir do olhar do Supremo Tribunal Federal (STF), do seu significado e da sua aplicação em outras áreas do direito.

O STF, como guardião da Constituição Federal, tem sido firme em suas decisões ao interpretar e aplicar o Princípio Constitucional da Eficiênciae a responsabilidade civil do gestor público, reforçando a importância de uma administração pública que atue com qualidade, responsabilidade e transparência.

O Princípio Constitucional da Eficiência da administração é um dos princípios que orientam a Administração Pública no Brasil, que foi formalmente incluído no texto constitucional através da Emenda Constitucional nº 19/1998, e trouxe mudanças na organização administrativa do Estado brasileiro com o objetivo de promover uma gestão pública mais moderna e eficaz, no sentido da necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário.

A EC 19/1998 foi devidamente detalhada no Plano Diretor da reforma do aparelho do Estado, aprovado em novembro de 1995, e foi um dos instrumentos utilizados para a Reforma Administrativa.

Outros princípios que estão previstos expressamente no artigo 37 da Constituição Federal são os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e seguem sendo intimamente ligados uns aos outros, pois devem ser respeitados através da ética, limites de lei e transparência.

A ineficiência desse Princípio e de todos os outros na Administração Pública, pode levar a sanções administrativas, como por exemplo a exoneração de servidores por desempenho insatisfatório e processos de improbidade administrativa quando for causada por má-fé, negligência ou má gestão dos recursos.

Em um olhar através do STF, ele aplica o princípio da eficiência na fundamentação das suas decisões a partir da EC 19/98, utilizando o conceito da noção científica de eficiência produtiva, uma vez que o Estado, com uma administração de recursos escassos, deve eliminar o desperdício, produzindo mais e um melhor serviço, a custos menores, ou seja, tornando eficiente as implantações de políticas públicas.

Sendo assim, um princípio que tem força normativa própria, podendo ser invocado no controle de atos discricionários, correspondendo sempre a concepção econômica de eficiência produtiva, não se confundindo com nenhum outro princípio da administração pública.

Por outro lado, a responsabilidade civil do gestor público segue a linha do dever de reparar os danos causados a terceiros em razão de atos administrativos praticados no exercício de suas funções, sendo fundamentada na Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 6º.

O STF aduz que há uma interpretação que diferencia a responsabilidade objetiva da Administração Pública da responsabilidade subjetiva do agente público. Sobre a responsabilidade objetiva da Administração,  é indicado que em caso de dano causado por um agente público, a Administração deve indenizar o prejudicado independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente, bastando demonstrar o nexo causal entre o ato e o dano sofrido; já a responsabilidade subjetiva do agente público, ocorre quando é comprovado que o agente publico agiu com dolo ou culpa, possuindo então uma responsabilidade direta.

Portanto, conclui-se que o STF segue reconhecendo em julgados a necessidade de que o administrador publico se mostre eficiente para que evite desperdício, seguindo também a ideia de que a responsabilidade civil do gestor público é um mecanismo de controle e proteção do interesse público, buscando evitar abusos e prejuízos à coletividade. É um reflexo do dever do princípio da eficiência e da necessidade de uma gestão pública ética e responsável.

Dr. Hebert Chimicatti – Presidente da Chimicatti Advogados

DEEPFAKES E PROTEÇÃO DE DADOS

DEEPFAKES E PROTEÇÃO DE DADOS


As deepfakes têm sido uma realidade cada vez mais comum, surgindo em múltiplos contextos e se tornando um desafio significativo para a segurança digital e a privacidade. Nos últimos anos, os avanços tecnológicos permitiram a criação de deepfakes em diferentes níveis de sofisticação, desde montagens básicas até produções altamente elaboradas, que se utilizam de inteligência artificial (IA) e aprendizado profundo para manipular vídeos, áudios e imagens com impressionante realismo. Muitos desses recursos estão disponíveis em plataformas gratuitas, o que facilita o acesso de qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento tecnológico para criar conteúdos falsificados que podem confundir e enganar.

Preocupado com o impacto crescente das deepfakes, há alguns dias, o Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o DataPrivacy BR Research, lançou um Guia Ilustrado Contra Deepfakes (acesse https://portal.stf.jus.br/desinformacao/doc/Guia%20ilustrado%20Contra%20DeepFakes_ebook%20(1).pdf). Este documento tem como objetivo fornecer esclarecimentos de maneira acessível e prática, oferecendo orientações sobre como identificar deepfakes e alertando para os cuidados essenciais que devem ser tomados. O guia visa educar o público sobre os riscos envolvidos e sobre a importância de questionar a veracidade de conteúdos digitais que possam ser manipulados.

A facilidade com que deepfakes podem ser criadas tem implicações preocupantes para indivíduos, empresas e até instituições governamentais. De acordo com especialistas em segurança digital, qualquer pessoa com acesso a informações pessoais, desde jovens curiosos até hackers com conhecimento em tecnologia, pode produzir deepfakes. Em muitos casos, as vítimas sequer percebem a falsificação, o que facilita a disseminação de fake news e o uso dessas mídias manipuladas para fraudes ou extorsão.

As empresas, especialmente, têm sido alvos de ataques mediante utilização de deepfake. Executivos e profissionais em posições estratégicas foram induzidos ao erro, acreditando estarem interagindo com colegas ou parceiros de negócios reais, apenas para depois descobrir que estavam sendo manipulados por criminosos. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina e, em casos extremos, leva à perda financeira significativa, pois muitas vezes, recursos ou dados confidenciais são liberados sem o devido cuidado, expondo a organização a riscos graves.

Para evitar essas armadilhas, as empresas devem adotar um conjunto de medidas preventivas e robustas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por exemplo, é um passo fundamental para empresas que desejam assegurar a proteção de dados e mitigar riscos associados ao uso de deepfakes. A LGPD exige que as organizações tratem dados pessoais de forma segura, transparente e ética, garantindo que informações sensíveis estejam protegidas contra acessos não autorizados. Além disso, a adoção de políticas de segurança da informação, aliada ao treinamento dos colaboradores para reconhecer ameaças digitais, contribui para minimizar os impactos desses ataques.

Entre as melhores práticas recomendadas para a prevenção e mitigação de riscos estão:

1. Educação e Conscientização dos Colaboradores: É essencial que todos os funcionários sejam informados sobre as ameaças representadas pelas deepfakes. Programas de treinamento sobre segurança digital e simulações de ataques podem ajudar a identificar possíveis ameaças antes que causem danos reais.

2. Implementação de Sistemas de Verificação de Identidade: Com o uso crescente de videoconferências e mensagens de voz, é importante que as empresas invistam em tecnologias de autenticação multifatorial e verificação de identidade, como reconhecimento facial seguro e confirmação de voz autêntica, para garantir que as comunicações sejam confiáveis.

3. Monitoramento e Auditoria Contínua de Dados: Para garantir que os dados pessoais estejam sempre seguros, é recomendável implementar processos de monitoramento e auditoria periódicos que verifiquem o acesso e uso dos dados armazenados. Ferramentas de detecção de manipulações, que utilizam algoritmos específicos para identificar deepfakes, podem ser integradas ao sistema de segurança.

4. Contratação de Consultoria Especializada em LGPD: A adequação à LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica para a segurança da informação. Profissionais especializados podem orientar a empresa sobre a melhor forma de proteger os dados pessoais e evitar que informações confidenciais sejam utilizadas em montagens fraudulentas.

Além das medidas internas, é importante que as empresas e seus colaboradores adotem uma postura crítica em relação a conteúdos digitais. Ao receber informações ou interagir com mídias audiovisuais, é prudente questionar a autenticidade dos arquivos e verificar a fonte das mensagens, especialmente em comunicações críticas e urgentes. No contexto empresarial, a simples atitude de validar as identidades envolvidas em uma conversa pode evitar grandes prejuízos e preservar a integridade da organização.

As deepfakes representam um desafio significativo, mas com as ferramentas adequadas e uma cultura de segurança bem estabelecida, é possível mitigar os riscos. Proteja seu negócio e garanta a conformidade com a LGPD. Contratar um serviço especializado em proteção de dados não é mais apenas uma opção, mas uma necessidade urgente para a sobrevivência e integridade das empresas no ambiente digital atual.

Cuide da privacidade e segurança de suas informações. Adote medidas contra deepfakes e proteja os dados pessoais da sua empresa com seriedade.

Dr. Hebert Chimicatti – Presidente da Chimicatti Advogados

Aspectos Jurídicos da Transição do Poder Executivo: O Dever do Poder Legislativo

Aspectos Jurídicos da Transição do Poder Executivo: O Dever do Poder Legislativo

A transição de poder no âmbito do Executivo é um momento de grande relevância no ciclo democrático e precisa ser regulada por normas jurídicas que garantam a continuidade administrativa e o respeito aos princípios constitucionais. O papel do Poder Legislativo, enquanto fiscalizador, é essencial nesse processo, uma vez que cabe a ele supervisionar e assegurar que a transferência de responsabilidades ocorra de maneira ética, transparente e conforme os ditames legais. Este artigo explora os aspectos jurídicos da transição de poder no Executivo e o dever do Legislativo em garantir que esse processo ocorra de forma responsável.

A continuidade administrativa, implícita na Constituição Federal, é um dos pilares do Estado brasileiro. Independentemente da alternância de poder, a administração pública deve seguir funcionando sem interrupções. Isso se torna especialmente importante durante a transição de governo, quando a manutenção de políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança social é fundamental. O Legislativo, nesse contexto, tem o dever de garantir que o governo que está saindo forneça todas as informações e dados necessários para a continuidade dos trabalhos da nova gestão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) é uma peça fundamental no processo de transição, pois exige que os gestores públicos prestem contas de sua administração de forma clara e precisa ao final de seus mandatos. O Legislativo, por meio de comissões específicas e mecanismos de fiscalização, deve assegurar que os gestores tenham respeitado os limites orçamentários e que não tenham ocorrido omissões ou irregularidades na execução das despesas públicas. Em caso de descumprimento dessas exigências, os gestores podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992, que prevê sanções como perda de mandato, multas e outras penalidades.

Outro aspecto relevante que envolve o Legislativo na transição de poder é a supervisão da apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esse documento, que precisa ser entregue no último quadrimestre do mandato, detalha as finanças públicas e deve estar em conformidade com as normas fiscais. A fiscalização adequada desse relatório é crucial para assegurar que a nova gestão não enfrente problemas financeiros não previstos.

Além da responsabilidade fiscal, o Legislativo tem um papel essencial na garantia da continuidade dos projetos e contratos públicos. Embora o novo governo tenha autonomia para implementar suas próprias políticas, ele deve respeitar os compromissos já assumidos pela administração anterior. O Legislativo, nesse sentido, atua para evitar descontinuidade indevida em projetos fundamentais e na execução de contratos firmados em conformidade com a legislação.

A colaboração entre o Legislativo e o Tribunal de Contas também é de extrema importância durante o processo de transição. O Tribunal de Contas, como órgão técnico de controle externo, realiza auditorias e avaliações sobre as finanças públicas. Nesse ponto, o Legislativo pode solicitar auditorias e compartilhar informações para assegurar que a situação fiscal e administrativa deixada pelo governo anterior esteja em conformidade com as normas legais, evitando eventuais problemas para a nova administração.

A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) também desempenha um papel crucial, assegurando que todas as informações públicas relevantes sejam transmitidas de maneira correta entre as gestões. O Legislativo, como fiscalizador, deve garantir que essa transferência ocorra de forma adequada e transparente, preservando a integridade dos dados e documentos necessários para a continuidade da administração pública.

O papel do Poder Legislativo na transição de poder no Executivo é fundamental para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e a continuidade das ações governamentais. A atuação vigilante e proativa do Legislativo garante que a nova administração receba as condições necessárias para governar de forma eficiente, sem prejuízos à população, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse público e a estabilidade institucional. Além disso, essa supervisão contribui diretamente para a solidez da democracia, ao reforçar o compromisso com a legalidade, a ética e a governança responsável.

Dr. Hebert Chimicatti – Presidente da Chimicatti Advogados