Temos encontrado, ao longo do caminho, a lúcida pergunta feita por prefeitos e vereadores: “como deve ser o Pacto Federativo? Por que nos Estados Unidos e na Europa ele funciona?”.
Nos países federados, os estados independentes criaram regulamentos para continuarem independentes e terem, ao mesmo tempo, as vantagens de serem uma nação unificada.
No Brasil ocorreu o inverso. Uma união centrada no poder feudal resolveu, por questões corporativas, criar uma federação.
“Aonde estava o movimento municipalista”? Na luta; implantando suas ideias pouco a pouco para separar o novo Brasil do Brasil Colônia.
O ponto de partida aconteceu com a emenda número 18 de 1965 à Constituição de l946, fazendo nascer para os municípios dois impostos: IPTU e ISS, então uma novidade no cenário tributário nacional.
Depois veio a Constituição de 1988, não sem antes ter acontecido um exemplar movimento “Marcha a Brasilia”, comandada por municipalistas que presidiram a Associação Paulista de Municípios. Movimentos que foram, inclusive, rotulados de prefácio da nova Constituição, a CONSTITUIÇÃO MUNICIPALISTA.
Depois de três anos seguidos de sucessivas lutas, o fundo de participação dos municipios de 17% foi a 22,5%. Na época, a União, preocupada com os repasses e com medo do poder local, inventou novos impostos apelidados de “contribuição”, sem repasse para o município.
Caminhando, passamos por diversas lutas e manifestações, até os dias de hoje, quando procuramos saber quais os benefícios para os municípios, palco de onde saem os recursos para o tesouro nacional.
À discussão do pacto federativo e qual a sua dimensão, pois nos municípios conhecemos bem, estão instalados os problemas oriundos do desemprego, da insegurança.
Os prefeitos e os vereadores enfrentam nos municípios problemas de urgências dramáticos que exigem respostas imediatas do prefeito e do vereador.
Como o Estado se relaciona com a sociedade e como a União se relaciona com os Estados e municípios? É viável, é justo, o município responder por esses problemas, sem os recursos tributários que de direito lhes pertencem? É justo o município estar na primeira linha desse embate e no último escalão das decisões políticas?
São perguntas dos municipalistas que sustentam a Nação Brasileira, pois o Pacto Federativo estabelecido pela Constituição de 1988 é um conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, a arrecadação de recursos e a o que é de responsabilidade da União dos Estados e dos municípios.
O Pacto Federativo define como os tributos arrecadados pela União devem ser distribuídos entre os três níveis de governo, claramente introduzido na Constituição, nos artigos 21 e 30.
Finalmente, é simples a resposta para todas as perguntas. A característica central do Pacto é a de gerir a arrecadação e distribuição de receitas entre a União, Estados e municípios, fato que não se consolida e provoca a posição do movimento municipalista. Apresentar novas ideias para velhas propostas, pois o objetivo da nossa luta é bem definido, mas os caminhos passam por muitas vielas.
Exatamente por isso, precisamos da união de todos, dos debates e das ideias. Precisamos, finalmente, estimular em todos os níveis as bancadas municipalistas para que o “lobby municipalista” seja efetivo e verdadeiro.