Municípios devem ser organizar para a transição da Lei das Licitações

A nova legislação passa a valer em abril de 2023 em todo o território nacional

Publicada em abril de 2021, a Lei n° 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações, passará a ser obrigatória em pouco mais de quatro meses, em abril de 2023. A legislação traz alterações às Leis n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11), com um novo regime jurídico para licitações e contratações da Administração Pública e exige adaptações dos municípios para seu cumprimento.

Unificando regras que estavam dispersas e buscando aperfeiçoar o modelo existente se utilizando, inclusive, de entendimentos do Tribunal de Contas da União e lições da doutrina, a lei estabelece a necessidade de que municípios e Câmaras tenham o estudo, aprendizado e acompanhamento dessas novas regras para que todos os servidores envolvidos nos processos de compra estejam aptos a atuar comas mudanças.

A adequação, neste momento, é de extrema importância, tendo em vista que, após valer integralmente, os municípios não mais poderão operar pela legislação antiga, o que pode ocasionar a paralisação das contratações públicas e, consequentemente, o comprometimento da execução das políticas públicas essenciais.

Segundo o consultor Jurídico da Uvesp, Dr. Willians Kester, a principal ação que deve ser tomada pelos municípios, nesse momento, é exatamente a realização de um cronograma de implantação da Lei das Licitações, levando em consideração as principais características do Órgão, tais como realização de diagnóstico e levantamento dos requisitos técnicos e formais necessários à implantação; regulamentação mínima para a execução dos atos sobre o novo regime jurídico de contratações, elaboração e aprovação de minutas padrões e a realização de treinamentos dos agentes públicos envolvidos em todo o processo de compra, principalmente os órgãos solicitantes, agente de contratação e comissão de licitação, assessores jurídicos, controladores internos, fiscais e gestores dos contrato.

Mais do que nunca, a União dos Vereadores do Estado de São Paulo está ao lado da Administração Pública para preparar os agentes públicos responsáveis pelas licitações e pelos contratos a realizarem com segurança a implantação da nova Lei de Licitações, cumprindo assim sua função social auxiliando os Municípios de Câmaras de Vereadores de todo o estado.

“A Uvesp tem auxiliado, tanto os municípios, quanto as Câmaras municipais, na orientação, capacitação e treinamento dos agentes públicos. Já realizamos nos últimos dois anos no Conexidades, painel exclusivo sobre a Nova Lei de Licitações em parceria com o Tribunal de Contas. Estamos emitindo vários pareceres para as Câmaras filiadas sobre a observância da nova legislação de contratações públicas e nesse ano foram realizados vários cursos pela Escola Uvesp, os quais tive a honra de orientar e passar um pouco de conhecimentos para diversos agentes políticos e servidores de todo o Estado. Também fornecemos os serviços de consultoria para a implantação da NLLC, auxiliando assim os servidores e gestores na efetiva e correta aplicação da lei”, explica Kester.

O consultor reforça ainda que, em 2023, serão intensificadas as capacitações, tanto sobre os aspectos gerais da NLLC, quanto aqueles voltados para os agentes públicos específicos, como o pregoeiro, agente de contratação, comissão de licitação e assessoria jurídica. “Também pretendemos iniciar alguns projetos como oficinas temáticas e aumentar as capacitações e consultorias para a implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos”, finaliza.

Entre as principais alterações da legislação está a adição do planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável em seu artigo 5°.
Já com relação às modalidades de licitação, mantêm-se pregão, concurso, leilão, porém, excluem-se convite, tomada de preço e RDC. Por outro lado, a lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo, que será utilizado para situações complexas que exigem soluções inovadoras.
Outro ponto é sobre a dispensa de licitação: enquanto a antiga lei trazia 12 hipóteses, a nova traz mais de 30. A nova Lei de Licitações também altera as fases do processo licitatório que são as seguintes, nesta ordem: preparatória, divulgação de edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. E, por fim, traz como regra o processo eletrônico, sem prejuízo de ser presencial, quando houver motivação para tanto.

 

Eliria Buso
uvesp@uvesp.com.br