Uvesp fez parceria para poder ajudar os presidentes de Câmaras filiadas, com o grupo Ferreira Netto Advogados
Em 2017, segundo o Anuário da Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerou inconstitucional 815 leis de um total de 972 analisadas. O número representa 84% do total examinado.
As ações diretas de inconstitucionalidade cresceram 63% desde 2013. Essas leis vetadas muitas vezes interferem em outro Poder, o que provoca o exame do TJ, quando se propõe o dispositivo que serve para contestar se uma lei ou norma é constitucional ou não.
O objetivo da Uvesp, graças ao seu Estado, é orientar os filiados e – em último caso – os vereadores que propõem leis, muitas vezes sem o amparo legal, sem contar os projetos que são apresentados a pedido de grupos ou instituições interessadas. “Isso acarreta um enorme prejuízo ao bom andamento do processo legislativo e fere as intenções do Executivo”, comentou o presidente da Uvesp, Sebastião Misiara.
Em lúcido artigo publicado no Jornal do Interior (fevereiro/2015), o então presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini alertava para o número de leis declaradas inconstitucionais, como também via visão curta, também nos julgamentos. “Ocorre que ainda persiste uma orientação conservadora, que não consegue enxergar no município, que é uma entidade federativa de acordo com a Constituição da República, o perfil de pessoa jurídica de direito público de igual relevância à União, estados-membros e Distrito Federal. Tenho reiteradas vezes, invocado tal circunstância para reconhecer às cidades uma iniciativa ampliada em termos de legislação”, escreveu o prof. Nalini, referindo-se às decisões judiciais.
“Restam às leis que são, efetivamente, incompatíveis com o texto ou com princípios constitucionais”, disse. Afirmou que em relação a isso, recomenda que os legisladores façam um levantamento da jurisprudência do Órgão Especial, que servisse como orientação.
A Uvesp entende que o melhor caminho é a assessoria jurídica tanto na apresentação das leis, como na sua elaboração, assim com a revisão da Lei Orgânica do Município que pode estar em desacordo com a Constituição.
O advogado Cassio Telles Ferreira Neto disse que para o escritório é uma satisfação fazer parceria com a Uvesp e o movimento municipalista. “Podemos contribuir, graças a um corpo de profissionais com ampla experiência nessa área, para que as iniciativas não sofram solução de continuidade”, disse.
Segundo o Anuário da Justiça, 730 Adis tiveram o mérito julgado. Em 624 (85,5%), a Justiça entendeu haver, de fato, ilegalidades. Na maioria dos casos, é a prefeitura que move a ação (440), seguida do Ministério Público (299). Entre os que respondem a ação, o primeiro lugar fica com as Câmaras Municipais (57%). Em segundo estão, estão “prefeito e Câmara Municipal” (41%). Casos só com a prefeitura representam 1%.