Municípios consorciados têm mais eficiência na resolução de questões complexas

À três e meia da tarde, do dia 5 de outubro, com o Plenário da Câmara dos Deputados absolutamente tomado, o Dr Ulysses Guimarães pleno de emoção Promulgava a Constituição Federal de 1988.
A Carta asseverava a forma Federativa, com seus entes, União, Estados/DF e Municípios. Pretendia dotá-los de autonomia, cooperação, harmonia e dos predicados de Estado Social, afastando-se do período de Totalitarismo à Brasileira, que vicejou por mais de duas décadas.

Nosso texto constitucional passou a ser comparado a outras Constituições mundo afora. Permitam-me observar o caso Norte-Americano. Nos Estados Unidos, formado especialmente com ideal colonizador de Nova Terra, os entes subnacionais, notadamente os Estados, abriram mão de parte de suas prerrogativas para a sedimentação da União.

Na Alemanha, país que tem as dimensões de Minas Gerais e possui o dobro de municípios do que tem o Brasil, isto decorre da forma com que os príncipes germânicos na Idade Média organizavam seus feudos. Mesmo depois da instituição do Zollverein Prussiano, que foi sob o aspecto da cooperação econômica a semente para a colaboração política interfederativa, adensada na Unificação promovida por Bismarck, esta unificação não retirou a capacidade de cada região continuar a definir suas prioridades, corolário aprofundado pelo Chanceler Konrad Adenauer.

A Constituição de 1988 trouxe um sopro de alento para a cooperação interfederativa. Ainda que houvesse destaque para a autonomia dos Entes, faltou, infelizmente, um item absolutamente indispensável. Isto é, a desconcentração de recursos financeiros das mãos da União. Penso que não haverá plenitude de governança para os municípios e para os Consórcios Públicos enquanto não houver efetivamente a transferência equitativa dos recursos financeiros a serem aplicados onde vivem as pessoas. Aliás, este é um dos motes que a UVESP (sob a batuta de Sebastião e Silvia), também tem defendido com muita propriedade.

Nestes últimos anos, os Consórcios ultrapassaram o conceito de meros prestadores de serviços. Graças à instituição da Lei 1107/2005, passaram a ser protagonistas no Planejamento Regional, contido nas agendas sociais dos prefeitos e prefeitas dos rincões brasileiros. A Rede Nacional de Consórcios, entidade representativa dos Consórcios com contribuições inquestionáveis para o seu fortalecimento, teve a felicidade de entender o ZeitGeist, isto é, o espírito do tempo.

Foi pelo trabalho de parceria da nossa entidade com a USP e com a Marinha que levamos aos pacientes do SUS os ventiladores tão necessários durante a Covid 19. Foi pensando no combate à fome e geração de renda que conseguimos que o Ministério da Agricultura adotasse, via consórcio, o Serviço de Inspeção para os Produtos de Origem Animal e Vegetal que se multiplicam pelo País gerando renda para o pequeno produtor.

E os Consórcios vieram participar ativamente da Política de Resíduos e do Novo Marco do Saneamento, por apoio do Secretário de Qualidade Ambiental até 2022, Dr. André França e do relator do Marco, o Deputado Geninho Zuliani. Trabalhamos ativamente no Combate à Violência contra a Mulher – por meio da Caravana que iniciamos neste ano em parceria com membros do CNJ, Escola do Ministério Público, OAB e novamente de forma vanguardista com a União de Vereadores do Estado de São Paulo.

Hoje, a Rede Nacional de Consórcios trava, no Senado Federal, batalha pela aprovação do Projeto de 196/20, chamado o Novo Marco dos Consórcios Públicos. Ele traz em seu bojo a possibilidade do parlamentar enviar para o Consórcio Público de sua região recursos que serão potencializados graças ao ganho de escala e à visão de planejamento regional que possuem os Consórcios em áreas da Saúde e Assistência Social.

Por derradeiro, meu último parágrafo é de congraçamento pelos 18 anos da Lei 1107/05, a “Lei dos Consórcios”. De profundo agradecimento aos que por ela foram responsáveis. De cumprimentos a todas e todos que participam vivamente da Rede Nacional e de todas entidades e pessoas físicas apoiadores da cooperação interfederativa. Vida longa aos Consórcios Públicos Brasileiros!

Victor Borges
Presidente da Rede Nacional de Consórcios Públicos